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2º SERVIÇO NOTARIAL E DE PROTESTO DE CARUARU

Atendemos de Segunda à Sexta de 08h às 17h

TRANSFORMANDO BUROCRACIA

EM FACILIDADE

Bem-vindo ao nosso espaço virtual dedicado à segurança jurídica e eficiência! Explore, confie e descubra a excelência em cada serviço que oferecemos.

Bela ROSEMARY DA SILVA VIEIRA

Tabeliã desde 12 de Setembro de 1985

sendo referência confiável para registros seguros, escrevendo uma história de autenticidade e eficiência.

​Há mais de 140 anos

Reconhecimento de Firma

O reconhecimento de firma é um serviço no cartório que confirma que a assinatura em um documento é autêntica. É útil para garantir a validade e segurança em transações legais, contratos e documentos importantes. Esse processo certifica que a pessoa que assinou é realmente quem diz ser, proporcionando confiança e respaldo legal.

Principais Serviços

Sites Úteis

Conselho Nacional de Justiça

CNJ

Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE

Central de Protestos

CENPROT

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Tabelionato de Notas

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Perguntas Frequentes

  • Reconhecimento de Firma é o Ato Notarial em que o tabelião e seus prepostos certificam a autoria da assinatura em um documento.
    Autenticação consiste em um Instrumento Público em que o tabelião e seus prepostos, após conferência com o original, declaram que a cópia é fiel e integral ao documento original apresentado pela parte interessada para esse fim.

  • Não. É obrigatório a assinatura e o reconhecimento do vendedor e do comprador para que seja comunicada a venda.

  • Reconhecimento de firma por autenticidade é aquele em que o autor que possua autógrafo em cartão ou livro arquivado na serventia, após ser devidamente identificado pelo tabelião de notas, seu substituto ou escrevente, assinar o documento na presença do tabelião ou declarar-lhe que é sua a assinatura já lançada, repetindo-a no cartão ou livro de autógrafos.
    Reconhecimento por semelhança é aquele em que o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente, confrontando a assinatura com outra existente em seus cartões ou livros de autógrafos, verificar a similitude e declarar a circunstância no instrumento.

  • Não. Quando um imóvel é registrado, o documento hábil para transferência de titularidade é a escritura pública de compra e venda.

  • Não. Quando o casal tem filhos menores o procedimento de divórcio só pode ser feito pela via judicial.

  • Sim. Não há um prazo mínimo de convivência para fazer a declaração de união estável, é necessário apenas ter as características estabelecidas no código civil: convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família.

  • Faz o pagamento ao credor e pede a carta de anuência para efetuar o cancelamento.

  • Não. Faz o protesto por indicação, se tiver a nota fiscal para comprovação da dívida.

  • Custa R$ 15,82 (quinze reais e oitenta e dois centavos).

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